TJRJ - 0804607-07.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:55
Baixa Definitiva
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12/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Marianne Montbailly em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804607-07.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE MONTBAILLY RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL É de conhecimento público o fato de que a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) teve o pedido de processamento de sua recuperação judicial, aceito pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte no dia 31/08/2023, processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 e em que pese a posterior decisão, em 20/09/2023, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de suspensão da referida ação de recuperação judicial, tal medida não fere a suspensão das execuções em face da empresa, pela decisão proferida na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, pelo prazo legal de 180 dias (stay period), de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
No mais, tratando-se de crédito proveniente de responsabilidade civil por fato anterior ao deferimento da recuperação judicial, é necessária a habilitação e inclusão do crédito em questão no plano de recuperação da sociedade empresária demandada.
Em virtude disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pela incompetência deste juízo para prosseguimento do feito nos termos dos artigos 51, II da Lei 9099/95, c/c art. 49 da Lei 11.101/2005 e art. 925 do CPC.
Expeça-se certidão de crédito, conforme a sentença, para que a parte exequente possa posteriormente habilitar o seu crédito perante o Juízo que concedeu a recuperação judicial e que implementará o plano de pagamento aos credores.
Após o cumprimento integral desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA sobre Despacho de ID.: 155426868 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):Marianne Montbailly. -
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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07/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 19:47
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 19:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 19:47
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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03/09/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/07/2024 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/09/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/07/2024 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 23:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/07/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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