TJRJ - 0862083-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Juizado Especial Cível da Comarca de Casa Branca/SP Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ
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11/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0862083-40.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: FABIO HENRIQUE CECHINATTO RÉU: JOAO RICARDO RANGEL MENDES Vistos etc. 1 – Certificada a integralidade das peças necessárias à instrução da diligência, cumpra-se a carta precatória. 2 – Cumprido o item 1 ou na hipótese de não haver a integralidade das peças necessárias (Provimento CGJ nº 74/2020), intime-se o advogado para providenciar a devolução da deprecata ao Juízo de origem, de forma a tornar mais célere a tramitação de seu processo, garantindo a sua eficácia, baixando-se após.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:19
Outras Decisões
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23/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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