TJRJ - 0811957-50.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 13:16
Baixa Definitiva
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11/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:32
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811957-50.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON PEREIRA DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BRADESCO SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 12:21
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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23/08/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 12:21
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811957-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON PEREIRA DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BRADESCO SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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18/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 03:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/07/2025 20:54
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/07/2025 20:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811957-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON PEREIRA DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BRADESCO SA Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Considerando, ainda, que a assinatura constante no index 198775886, ao que tudo indica, foi digitalizada e aposta no documento por computador, venha aos autos nova procuração, devidamente assinada pelo outorgante, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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