TJRJ - 0823563-40.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS FELMAN em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIELLY VITORINO GOMES MELLO FELMAN em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARENA PARK em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:20
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823563-40.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ARENA PARK RÉU: DANIEL BASTOS FELMAN, DANIELLY VITORINO GOMES MELLO FELMAN Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos se encontram nas fls. 154819184, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, suspenda-se o feito até o cumprimento final do acordo que deverá ser devidamente informado pelo exequente e dê-se baixa e arquivem-se os autos uma vez pela impossibilidade de permanência dos autos no acervo provisório cartorário devido a sua inexistência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:36
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELLY VITORINO GOMES MELLO FELMAN em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS FELMAN em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 13:50
Juntada de acórdão
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07/08/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:41
Outras Decisões
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14/09/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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