TJRJ - 0854920-77.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:54
Remessa
-
23/06/2025 14:16
Remessa
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0854920-77.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0854920-77.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01168993 APELANTE: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME ADVOGADO: LUIZ CARLOS GOMES JÚNIOR OAB/RJ-195812 ADVOGADO: MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA OAB/RJ-172474 ADVOGADO: SAMUEL DE MOURA CARDOSO OAB/RJ-254322 APELADO: MARCIA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: ORLINO DELORMES DOS SANTOS OAB/RJ-076247 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VICIOS DO JULGADO COM O INTUITO DE OBTER NOVO JULGAMENTO.
JULGADO QUE ENFRENTOU TODA A MATÉRIA DISCUTIDA.
INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL.Toda matéria ventilada não escapou à apreciação do Órgão Julgador.
Os embargos não se prestam a provocar nova decisão da causa ou reexame das provas.Rejeição dos embargos.
Unânime.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
28/05/2025 20:24
Documento
-
28/05/2025 15:14
Conclusão
-
28/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 15:28
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2025 13:25
Conclusão
-
29/04/2025 13:23
Documento
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 15:22
Mero expediente
-
31/03/2025 10:57
Conclusão
-
28/03/2025 16:31
Documento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 18:54
Documento
-
12/03/2025 16:52
Conclusão
-
12/03/2025 10:00
Não-Provimento
-
18/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 17:33
Inclusão em pauta
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10/02/2025 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 11:04
Conclusão
-
10/01/2025 11:00
Distribuição
-
09/01/2025 18:14
Remessa
-
09/01/2025 16:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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