TJRJ - 0802815-75.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:11
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:11
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ARY FERNANDES DA ROCHA FILHO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte autora não logrou êxito em comprovar novos bens passíveis de constrição, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:53
Desentranhado o documento
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21/05/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de feito pretendendo a execução de título judicial, em razão de certidão de crédito expedida nos autos de nº 0249600-37.2019.8.19.0001.
Ocorre que a certidão de crédito é expedida nos casos de execução frustrada, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis.
Assim, deve o exequente indicar bens do executado passíveis de penhora para prosseguimento da presente execução.
I-se.
Retifique-se o rito.
Retire-se o feito de pauta. -
20/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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