TJRJ - 0806892-86.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LUCILA BAPTISTA GOMES em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de início de negociação
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de criação demanda
-
25/06/2025 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2025 03:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806892-86.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEMAR JUVENCIO CAMARA RESPONSÁVEL: LUSIANA LOPES CAMARA VIDAL EXECUTADO: ANA CLAUDIA COSTA DOS SANTOS Defiro JG.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
09/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 01:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEMAR JUVENCIO CAMARA - CPF: *31.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801118-15.2025.8.19.0028
Anne Karolinne Amaral Pereira
Jl da Silva Serralheria e Vidracaria
Advogado: Ariane Pereira do Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 13:04
Processo nº 0829918-09.2024.8.19.0054
Katia dos Santos Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Ewerton Lopes Serpa Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 18:47
Processo nº 0831261-02.2024.8.19.0002
Antoine Elias Bou Selwan
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Mayra Duarte Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:21
Processo nº 0802791-47.2025.8.19.0253
Fatima de Araujo Neves
Yago Silva Soares
Advogado: Nelson Halim Kamel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:00
Processo nº 0810128-33.2022.8.19.0014
Fatima Valeria de Souza Saraiva Caetano
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Luciara Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 15:14