TJRJ - 0805007-72.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 23/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 27/08/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:04
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 21/08/2025 14:38.
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805007-72.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA DA CONCEICAO CASTANHEIRA REPRESENTANTE: ANNA ALEXANDRA CASTANHEIRA DOS ANJOS RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Intime-se o Réu para se manifestar sobre o pedido de sequestro de verba pública no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, ao Ministério Público.
Em seguida voltem para decisão.
I.
TERESÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
15/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de SAUL BTESHE em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:37
Juntada de Petição de ciência
-
14/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805007-72.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA DA CONCEICAO CASTANHEIRA REPRESENTANTE: ANNA ALEXANDRA CASTANHEIRA DOS ANJOS RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
A decisão que antecipa os efeitos da tutela representa apenas um juízo provisório, baseado em cognição sumária.
Nessa toada, o que ora se analisa é tão somente a demonstração da existência dos elementos autorizadores do pleito, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
Com efeito, a prescrição médica não foi emitida por profissional do SUS.
Ademais, a prova que acompanha a inicial foi produzida de forma unilateral ao invés de ser produzida sob o crivo do contraditório, carecendo, portanto, da necessária credibilidade.
Dessa forma, entendo que no presente caso não há elementos que permitam ao juízo a adoção de medidas imediatas, sem oportunizar à parte contrária se manifestar nos autos, bem como antes da realização de perícia médica por profissional de confiança do juízo.
Nesse contexto, por ora, entendo ausentes os requisitos legais e INDEFIRO a tutela de urgência em sede de cognição sumária.
No entanto, DETERMINO, ex officio, a imediata realização de perícia médica, nomeando o Dr.
Saul Bteshe para tal fim.
Fixo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo.
Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 6.000,00, homologando-os para todos os fins legais (que deverão ser repartidos entre os litigantes, art. 95 do CPC), na proporção de 50% para cada parte, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Anote-se onde couber.
Cite-se e intime-se para apresentação de quesitos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Ciência ao Ministério Público.
I.
TERESÓPOLIS, 26 de junho de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
26/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0805007-72.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA DA CONCEICAO CASTANHEIRA REPRESENTANTE: ANNA ALEXANDRA CASTANHEIRA DOS ANJOS RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Intime-se a parte ré, previamente, a fim de que manifeste-se acerca do pedido de tutela de urgência para concessão de 'home care' à autora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TERESÓPOLIS, 5 de junho de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
09/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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