TJRJ - 0807424-17.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 17:20
Juntada de acórdão
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:01
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807424-17.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA - De ordem - 01 - Considerando que a parte ré se localiza em outro Estado da Federação, o que inviabiliza a intimação por Oficial de Justiça de Plantão; considerando que a ré tem advogado constituído nos autos, revogo o item 02 da decisão de index 196567496 e determino a intimação da ré através de publicação em nome de seu advogado constituído, passando a fluir o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da tutela de urgência deferida, a partir da publicação desta decisão.
Intime-se. 02 - Prossiga-se nos demais termos da decisão de index 196567496.
VOLTA REDONDA, 9 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
09/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:20
Outras Decisões
-
09/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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