TJRJ - 0807320-68.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:10
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES BREVES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807320-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO FERNANDES BREVES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
INDEFIRO a homologação do acordo, tendo em vista o alegado pelo réu em audiência, assim como a ausência de assinatura valida no documento.
Sem prejuizo, face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/05/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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