TJRJ - 0807499-02.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão de débito
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29/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:36
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCAS COELHO DE ALMEIDA DIAS CANDIDO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807499-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS COELHO DE ALMEIDA DIAS CANDIDO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/05/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:13
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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