TJRJ - 0801773-76.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801773-76.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS SILVA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e sua vulnerabilidade e hipossuficiência para demonstrá-las, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Diga o fornecedor de serviços, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir, além daquelas deferidas na presente, ciente de que seu silencio valerá como ausência de interesse na produção probatória.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de junho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
06/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA SANTOS SILVA DE SOUZA - CPF: *43.***.*71-04 (AUTOR).
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01/04/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA SANTOS SILVA DE SOUZA - CPF: *43.***.*71-04 (AUTOR).
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05/10/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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03/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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