TJRJ - 0811186-24.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CICERA GOMES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811186-24.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERA GOMES RÉU: MERCADO PAGO, BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:12
Juntada de petição
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:20
Juntada de petição
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de THAYNARA VITORIA GUERRA SOARES em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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