TJRJ - 0822322-49.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822322-49.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GARCIA DA SILVA CRUZ EXECUTADO: DIEGO BARROS DE ARAUJO Index 197249161: Indefiro o pedido de suspensão do processo Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Ao cartório para anotar o nome do executado no SERASAJUD.
Intime-se o exequente/parte autora e após retornem os autos conclusos para a realização da Teimosinha.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822322-49.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GARCIA DA SILVA CRUZ EXECUTADO: DIEGO BARROS DE ARAUJO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do ID: 187255833.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL GARCIA DA SILVA CRUZ em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO BARROS DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:24
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL GARCIA DA SILVA CRUZ em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/11/2023 20:26
Conclusos ao Juiz
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20/11/2023 20:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/11/2023 20:26
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 20:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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09/11/2023 13:36
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/11/2023 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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09/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:17
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 10:57
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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