TJRJ - 0819731-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:31
Baixa Definitiva
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05/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO LOURENCO PEREIRA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIELE LOURENCO PEREIRA SILVA DE LIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LUIS LOURENCO PEREIRA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819731-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AUGUSTO LOURENCO PEREIRA SILVA, DANIELE LOURENCO PEREIRA SILVA DE LIRA, LUIS LOURENCO PEREIRA SILVA RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, HOSPITAL SAO LOURENCO EIRELI Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Ao que parece, houve erro na distribuição da ação, que está endereçada ao juízo cível.
De qualquer modo, este Juizado é absolutamente incompetente para o julgamento da presente ação, pois o benefício econômico pretendido pela parte autora ultrapassa o teto dos Juizados Especiais Cíveis.
Não se admite declínio de competência em sede de JEC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95..
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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