TJRJ - 0120885-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1) Procedi ao bloqueio eletrônico e, restando parcialmente eficaz, procedi à transferência eletrônica de valores para depósito judicial, conforme documentos a juntar./r/r/n/n2) Deixo de proceder à intimação prévia na forma do artigo 854, § 2°, do CPC na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que levaria semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial.
Eventual restituição poderá se dar posteriormente mediante mandado de pagamento./r/r/n/n3) À parte devedora sobre a constrição, em cinco dias úteis.
Com manifestação, dê-se vista à parte contrária./r/r/n/n4) Venha pela parte interessada planilha do saldo e indique bens para nova penhora/r/r/n/n5) Confirmada a transferência, não havendo impugnação pendente ou outras manifestações, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente./r/r/n/n -
05/05/2025 15:03
Conclusão
-
05/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:02
Juntada de documento
-
06/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:54
Conclusão
-
06/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:41
Juntada de petição
-
20/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:19
Conclusão
-
20/05/2024 13:19
Assistência Judiciária Gratuita
-
20/02/2024 12:01
Juntada de petição
-
15/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:35
Conclusão
-
15/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:34
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:54
Juntada de documento
-
18/10/2023 14:54
Apensamento
-
09/10/2023 18:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Requisição de Mandado de Pagamento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069936-32.2019.8.19.0038
Rosana de Souza Ribeiro
Cedae
Advogado: Felipe Cesar Silva de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2019 00:00
Processo nº 0805114-47.2024.8.19.0063
Wanderley Martins de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Claudia Oliveira Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 13:46
Processo nº 0014619-72.2012.8.19.0045
Enid Spineli da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Nilo Sergio Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2012 00:00
Processo nº 0800299-56.2023.8.19.0252
It Ballerina Servicos de Danca LTDA
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Patricia Bastos Maurer Thomi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 14:33
Processo nº 0800483-37.2025.8.19.0027
Josana Silva Castro Estevao
Banco do Brasil
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 16:58