TJRJ - 0833410-05.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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20/06/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de EVERTON SALDANHA DE CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Citação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0833410-05.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PRESIDENTE EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RIO DE JANEIRO ESPÓLIO: ESPÓLIO DE WALDINAR DOS ANJOS, ESPÓLIO DE EDINEA GOMES DOS ANJOS Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s) (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Cientifiquem-se as partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
NITERÓI, 2 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de ofício
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29/01/2025 15:14
Juntada de Petição de ofício
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26/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EVERTON SALDANHA DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EVERTON SALDANHA DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EVERTON SALDANHA DE CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PRESIDENTE - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de EVERTON SALDANHA DE CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 14:21
Juntada de Petição de outros anexos
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21/09/2023 14:20
Juntada de Petição de outros anexos
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21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/09/2023 14:18
Juntada de Petição de outros anexos
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21/09/2023 14:18
Juntada de Petição de outros anexos
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21/09/2023 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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