TJRJ - 0824370-26.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 07:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de REGINALDO DE ANDRADE MACHADO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de SILVANA PEREIRA FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0824370-26.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA PEREIRA FERREIRA TESTEMUNHA: CARLOS ALBERTO PEREIRA RABELLO RÉU: REGINALDO DE ANDRADE MACHADO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
30/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
19/03/2025 15:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
04/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:50
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:10
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
12/11/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
12/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812771-57.2023.8.19.0004
Gisele Lemos da Silva
Daniel Silva Roca
Advogado: Elton John Moreira Vieira Grilo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 11:10
Processo nº 0883011-46.2024.8.19.0001
Marcos Vicente Pinheiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jorge Alexandre Germano Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803955-21.2025.8.19.0003
Marcelino de Lima Nascimento
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 13:28
Processo nº 0801655-08.2025.8.19.0029
Mais Correa Pinto Guedes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 12:57
Processo nº 0804131-97.2025.8.19.0003
Adriana Campos de Almeida
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Patricia Abrahao Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 14:32