TJRJ - 0832679-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0832679-27.2025.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCISA70 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CLARA MARIA DIAS DE SENA Cite-se a executada, por OJA, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso a executada pague no prazo acima indicado, conforme disposto no artigo 827, (sec) 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento em 03 (três) dias, ou não sendo localizada a parte devedora, certifique-se e voltem conclusos para bloqueio eletrônico conforme requerido, recolhendo-se as custas pertinentes e trazendo planilha atualizada.
Quanto ao requerimento de averbação premonitória (art. 828, CPC), venha a competente certidão de ônus reais do imóvel, de modo a comprovar o registro do título em nome da ré qualificada na exordial.
Desde logo, advirto que a executada poderá embargar a execução, nos termos do artigo 915 e seguintes do CPC, e que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los).
Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 916, (sec) 1º do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento da executada.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto - 
                                            
28/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Av.
Doutor Mário Guimarães n°968 Centro Nova Iguaçu - RJ - CEP: 26255-230 E-mail: [email protected]| (21) 2765-5124/2765-5125 Processo: 0832679-27.2025.8.19.0038 - Distribuição: 11/06/2025 17:39:07 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Confissão/Composição de Dívida] Autor(es):EXEQUENTE: CCISA70 INCORPORADORA LTDA Réu(s):EXECUTADO: CLARA MARIA DIAS DE SENA Certidão Certifico que não localizei grerj vinculada ou outro pedido relativo ao recolhimento das custas judiciais.
Intimo o autor para recolhimento das custas no prazo de 15 dias, na forma do art. 290, CPC.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
FERNANDA SILVA COSTA - 
                                            
12/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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