TJRJ - 0803368-35.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de TAMIRYS BRAGA GRION em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0803368-35.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA GUIMARAES RICARDO RÉU: BANCO PAN S.A Chamo o feito à ordem: Em melhor análise aos autos, verifica-se que a parte autora afirma ter sido ludibriada por duas mulheres, que teriam realizado um empréstimo em seu nome e recebido o valor em dinheiro de R$ 1.000,00.
Inclusive, afirma que teriam mexido em seu telefone durante o encontro.
Constata-se, ainda, que a empresa ré, em sua defesa, apresentou imagem da biometria facial da autora (selfie) para comprovar a realização do empréstimo.
Desta forma, houve evidente equívoco na decisão saneadora de id. 114511390, que fixou como ponto controvertido a "a autenticidade da assinatura da autora no contrato junto ao réu" e determinou a realização de prova pericial grafotécnica.
Outrossim, cumpre destacar que as partes se manifestaram no sentido de não ter mais provas a produzir, requerendo o julgamento do feito.
Portanto, revogo a decisão de id 114511390, dispensando a realização da prova ali de ofício determinada.
E, ausente outros pedidos de provas, declaro encerrada a instrução e encaminho os autos ao grupo de sentença.
RIO BONITO, 11 de junho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:07
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES RICARDO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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