TJRJ - 0803101-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão.
Autos encaminhados ao arquivo com baixa em cumprimento à parte final da sentença de id 195683315. -
09/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:33
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:29
Expedição de Termo.
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17/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de K L M SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de EMOTIONAL CARE NEUROPSIQUIATRIA INTEGRADA S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ID 193786710- Exclua-se do sistema.
Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, no valor da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I. -
27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARGER JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 13:15
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ALCILEIA FERNANDES RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARGER JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de K L M SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EMOTIONAL CARE NEUROPSIQUIATRIA INTEGRADA S/A em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/07/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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13/06/2024 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/06/2024 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/03/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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