TJRJ - 0817879-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 13:16
Baixa Definitiva
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06/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JEFERSON HENRIQUE RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817879-81.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: JEFERSON HENRIQUE RIBEIRO EXECUTADO: JOSE ALIPIO FONSECA PIMENTA Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, na forma do art. 3º, § 1º, I, da Lei 9.0999/95, no entanto, formulado em processo autônomo, sendo certo que o processo originário foi arquivado mas não está inacessível, devendo a continuidade se dar naqueles autos.
Diante do exposto, indefiro o pedido inicial e declaro extinta a presente, na forma do art. 924, I, do CPC, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pelo credor, no processo respectivo.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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