TJRJ - 0819228-22.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRICK PESSOA ROSA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819228-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK PESSOA ROSA RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:41
Homologada a Transação
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09/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819228-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK PESSOA ROSA RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 04:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 04:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 04:21
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2025 04:20
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 04:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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