TJRJ - 0821553-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 00:40 Decorrido prazo de DANIEL LEITAO DA CUNHA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:17 Decorrido prazo de MARION STEFANIA RODRIGUES LEITAO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 01:06 Decorrido prazo de RAFAEL LEITAO GOULART SAMPAIO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 15:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/06/2025 14:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/06/2025 21:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/06/2025 14:34 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2025 13:36 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 18:11 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 11:45 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            29/05/2025 03:58 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821553-91.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A RÉU: RAFAEL LEITAO GOULART SAMPAIO, MARION STEFANIA RODRIGUES LEITAO, DANIEL LEITAO DA CUNHA id174702774: em que pese o teor da retro certidão, informando que os endereços da parte ré pertencem a Jacarepaguá e Barra da Tijuca (id174393595), e considerando a recente mudança de entendimento, em que pese ainda a manifestação da parte autora de id175896220, recolhidas as custas, cite-se a parte ré por OJA consoante o artigo 166, inciso I do Código de Normas.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
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                                            27/05/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/03/2025 00:07 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 05:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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