TJRJ - 0817639-16.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:57
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:25
Expedição de Termo.
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0817639-16.2025.8.19.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAMON CAREY FIAUX RODRIGUES SILVA FALECIDO: ROBERTO JOSE DA SILVA 1) .
Venha a certidão de casamento do falecido. 2) Diante da afirmação de inexistência de testamento, venha a certidão negativa de testamento na forma do Provimento nº. 56/2016, do CNJ. 3) Nomeio inventariante o requerente, RAMON CAREY FIAUX RODRIGUES SILVA, com fundamento no artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que prestará compromisso em 05 (cinco) dias. 4) No prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do termo de inventariança, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, observando o disposto no artigo 620, do CPC, ou seja: a) a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento; b) a qualificação completa de todos os interessados; c) a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos; d) se o de cujus deixou dívidas. 5) Deverá a inventariante, oportunamente, providenciar a juntada das certidões de que tratam o artigo 301, I, "c", do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial (CNCGJ), inclusive a certidão comprobatória da inexistência de testamentos, a ser extraída por meio do portal Censec (online), no seguinte endereço: https://buscatestamento.org.br/ 6) Com as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados e intime-se a Fazenda (artigo 626, do CPC).
Caso haja herdeiro incapaz ou ausente, dê-se vista ao Ministério Público. 7)Promova o Cartório a elaboração da certidão de regularidade no local apropriado do sistema informatizado (DCP), de forma paulatina, juntando-a ao feito e cumprindo, no mais, integralmente as rotinas administrativas descritas no artigo 301, do CNCGJ.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Substituto -
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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