TJRJ - 0871791-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0871791-17.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO ESPÓLIO: WILLAMIS CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da Capital.
O domicílio do réu (sede) pertence à Comarca da Capital.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente ata de assembleia geral, Idt, certidão de óbito, e-mail, planilha de débito.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Há pedido de AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Não há comprovação de recolhimento de custas judiciais.
ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher as custas/a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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