TJRJ - 0376168-06.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 14:33
Conclusão
-
03/09/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
Não há ordem de bloqueio vinculada a este processo junto ao sistema SISBAJUD, mas sim ao processo nº. 0313312-98.2019.8.19.0001, devendo ser feito naqueles autos eventual pedido de levantamento. /r/r/n/n2.
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
26/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 16:57
Conclusão
-
21/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:55
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2021 15:21
Conclusão
-
08/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 20:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/03/2021 10:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/03/2021 12:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/03/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:54
Expedição de documento
-
13/12/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:17
Expedição de documento
-
07/08/2020 12:16
Conclusão
-
07/08/2020 12:16
Outras Decisões
-
30/06/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 22:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/08/2019 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/08/2019 01:11
Documento
-
21/08/2019 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2019 16:47
Conclusão
-
16/08/2019 19:09
Juntada de petição
-
26/07/2019 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2019 08:35
Conclusão
-
17/05/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:25
Conclusão
-
23/11/2018 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2018 16:23
Outras Decisões
-
31/08/2018 16:23
Conclusão
-
06/08/2018 10:59
Documento
-
10/11/2016 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2016 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 14:13
Conclusão
-
28/10/2016 21:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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