TJRJ - 0813025-36.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813025-36.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da ausência de manifestação, substituo o perito do juízo, e nomeio RICARDO DE PAIVA BARROSO, médico com especialidade em ortopedia, inscrito no CPF/MF sob o nº *91.***.*13-20, cadastrado na Serventia.
Intime-se o especialista para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, indicando data, horário e local para realização da perícia.
Após, intime-se a parte autora, via portal eletrônico, se for patrocinada por advogado, ou pessoalmente, no caso de assistida pela Defensoria Pública, para comparecer à perícia designada, sob pena de prosseguimento do processo sem a realização da prova, na forma dos artigos 379, inciso III, c/c 223, ambos do CPC.
ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:52
Nomeado perito
-
26/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de RICARDO PEON ALBUQUERQUE em 28/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RICARDO PEON ALBUQUERQUE em 10/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO - CPF: *22.***.*94-11 (AUTOR).
-
31/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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