TJRJ - 0825911-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ABREU E SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE MELO LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ABREU E SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ABREU E SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Id. 195992845 - Recebo a emenda para incluir a financeira BV Financeira SA crédito e financiamento, já que há litisconsórcio necessário (o carro está alienado para ela), mas não em relação ao pleito de condenação da dita ré ao pagamento dos danos, ante a ilegitimidade passiva, eis que a financeira apenas emprestou dinheiro para a compra, não sendo responsável em ressarcir valor por conta de eventual ato ilícito de terceiro (no caso, a primeira ré).
Descabe antecipação para rescindir o contrato, já que isso corresponde ao pleito final é e irreversível.
O que é possível de antecipar são os efeitos disso, se presentes as condições do artigo 300, do NCPC.
Pelo momento, ante a boa indicação de falhas e vícios no veículo comprado e que tenham se dado dias após a compra, com várias intervenções sem sucesso, proceda-se ao bloqueio do carro dado na troca (VW UP XTREME TSI – ANO DE FABRICAÇÃO 2019 – ANOMODELO 2020 – CHASSI 9BWAH4127LT509905 PLACA PBX6C49) junto ao DETRAN, DESDE QUE AINDA CONSTE EM NOME DO AUTOR.
CITE-SE COM URGÊNCIA A BV FINANCEIRA E CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE A ORDEM DE BLOQUEIO. -
29/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:03
Outras Decisões
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29/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ABREU E SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE MELO LIMA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:23
Juntada de carta
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE MELO LIMA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ABREU E SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE MELO LIMA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 10:13
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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