TJRJ - 0807273-78.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 07:01
Recebidos os autos
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19/09/2025 07:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807273-78.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ETHELBERTO CADENAS Y FONTES RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA Intimação sobre Decisão de id. 201525902 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ETHELBERTO CADENAS Y FONTES - CPF: *65.***.*94-04 (AUTOR) FLAVIO EBENDINGER FERREIRA - OAB RJ186767 - CPF: *08.***.*15-38 (ADVOGADO) BRAULIO AMADO LEAL PEREIRA - OAB RJ202523 - CPF: *09.***.*52-97 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807273-78.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ETHELBERTO CADENAS Y FONTES RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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22/05/2025 13:46
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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26/03/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/03/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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