TJRJ - 0808576-46.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808576-46.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA FERREIRA HAMMES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID. 217202360, devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de ID. , em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de GLAUCIA FERREIRA HAMMES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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30/06/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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30/06/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GLAUCIA FERREIRA HAMMES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:13
Juntada de carta
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30/05/2025 14:29
Juntada de carta
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27/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808576-46.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA FERREIRA HAMMES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:17
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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21/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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