TJRJ - 0820620-34.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA QUEIROZ em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:11
Não recebido o recurso de PATRICIA DA SILVA QUEIROZ - CPF: *21.***.*89-03 (REQUERENTE).
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18/07/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:22
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820620-34.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA QUEIROZ REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Devidamente intimada a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, a autora quedou-se silente.
Pacífica a Jurisprudência no sentido de que não basta a simples afirmação, podendo o juiz exigir a prova da hipossuficiência, tendo este Tribunal de Justiça tratado da questão no Enunciado 39 de sua Súmula, nos seguintes termos: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Em razão do exposto e não comprovada a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Regularize-se o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA QUEIROZ em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 18:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 22:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/02/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2025 22:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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16/12/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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16/12/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 07:25
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA QUEIROZ em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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12/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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