TJRJ - 0897639-40.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:29
Documento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0897639-40.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0897639-40.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00174186 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELADO: MARILIA GABRIELA SOUSA ADVOGADO: FERNANDO SILVA SANCHES OAB/RJ-206966 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais.
Relação de Consumo.
Negativação.
Débito não reconhecido.
Sentença de procedência parcial da pretensão autoral, declarando a inexistência da dívida, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito e julgando procedente o pleito indenizatório por danos morais.
Apelo do banco réu.Demandado que não comprovou a regularidade na contratação objeto da presente lide.
Aplicação da tese vinculante fixada no Tema nº 1.061 do STJ.
Dano moral existente.
Desprovimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/07/2025 16:15
Documento
-
21/07/2025 15:28
Conclusão
-
17/07/2025 13:31
Não-Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 233.
APELAÇÃO 0897639-40.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0897639-40.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00174186 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELADO: MARILIA GABRIELA SOUSA ADVOGADO: FERNANDO SILVA SANCHES OAB/RJ-206966 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
06/06/2025 13:51
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 18:33
Remessa
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18/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 11:28
Conclusão
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13/03/2025 11:20
Distribuição
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12/03/2025 14:54
Remessa
-
12/03/2025 14:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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