TJRJ - 0028833-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:58
Juntada de documento
-
16/07/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata se de execução fiscal cuja diligência de citação restou não cumprida, seja pela falta de identificação completa do Executado (inclusive por falta de CPF), seja por dados inconsistentes ou insuficientes quanto ao endereço fornecido na CDA./r/r/n/n2.
Deste modo, tenho por bem intimar o Exequente para tomar ciência do feito no estado em que se encontra e requerer o que for de seu interesse./r/r/n/n3.
Outrossim, fica desde logo o Exequente intimado da suspensão da execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, que ora declaro./r/r/n/n4.
Ultimada a intimação do Exequente, proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n5.
Vindo alguma manifestação do Exequente no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e proceda-se ao ato com os novos dados fornecidos, ou voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n6.
ATENTE A SERVENTIA de que, em função dos princípios da eficiência e da efetividade, o Exequente deverá ser intimado da presente juntamente com outros processos em igual situação, formando listagem a ser encaminhada por e Mail./r/r/n/n7.
A dita listagem deverá permanecer em cartório, sendo a intimação certificada nos autos, fazendo referência àquela. -
13/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:45
Conclusão
-
03/04/2025 08:40
Documento
-
10/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:07
Conclusão
-
10/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810643-57.2025.8.19.0210
Joao Victor Moura Santiago
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Elisabete Moreira da Silva Antonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 18:18
Processo nº 0800263-43.2025.8.19.0252
Jose Antonio Castanheira Pao Alvo Filho
Dumont Arte e Bar LTDA
Advogado: Wenderson Matheus de Almeida Schwantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 16:47
Processo nº 0804073-43.2023.8.19.0075
Gabriel Vitor dos Santos Campos
Nu Holdings Ltd.
Advogado: Natalia Rodrigues Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 14:11
Processo nº 0801746-33.2025.8.19.0083
Reginaldo de Oliveira Silva
Aluisio Teodoro
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 11:53
Processo nº 0066159-77.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Abc Cargas LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 00:00