TJRJ - 0832717-21.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ATSUMI KIUCHI em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0832717-21.2023.8.19.0002 RECORRENTE: ATSUMI KIUCHI RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Niterói, 5 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ATSUMI KIUCHI em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:02
Juntada de petição
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30/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:43
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ATSUMI KIUCHI em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de súmula
-
27/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 08:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
10/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2023 08:00
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
06/10/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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