TJRJ - 0803876-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803876-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO DE SOUZA RIBEIRO MARTINIANO, NEYDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO MARTINIANO VIANA, ZELIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO MARTINIANO RÉU: PADARIA E CONFEITARIA TORTA E PAO D HELENA LTDA, JOAO ALEXANDRE CARVALHO DE OLIVEIRA Ev. 51: Ante o teor da certidão negativa no ev. 50, recolhidas as custas, expeça-se mandado de verificação e imissão na posse, fazendo constar a autorização para arrombamento da porta do imóvel, nos termos do art. 66 da Lei 8.245/1991.
Atestada a desocupação pelo senhor Oficial de Justiça, proceda à imissão na posse do imóvel objeto da lide na forma requerida, devendo a parte autora exercer o múnus de fiel depositária dos bens móveis pertencentes à parte ré que eventualmente forem encontrados no imóvel, os quais deverão ser arrolados no ato do cumprimento da diligência.
Cientifique-se o advogado do autor que cabe ao interessado entrar em contato com a Central de Mandados, com vistas ao acompanhamento da diligência.
Sem prejuízo, diante da certidão positiva no ev. 48, certifique o cartório se o 2º réu apresentou de defesa.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TORTA E PAO D HELENA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 22:46
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARLON SILVA DE JESUS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARLON SILVA DE JESUS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:13
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:19
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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