TJRJ - 0804763-76.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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27/07/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804763-76.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DA CUNHA FERNANDES, FLAVIA PINHEIRO DE CARVALHO RÉU: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA, PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTD Os réus arguiram preliminares de incompetência territorial, afirmando existir no contrato celebrado, cláusula de eleição de foro estabelecendo que o feito deve ser distribuído junto a Comarca de Foz do Iguaçu; de ilegitimidade passiva do 1º réu, afirmando que este tem apenas o encargo de administrador do empreendimento, e arguem, ainda, prejudicial de prescrição quanto ao valor pago à título de corretagem.
As alegações dos réus não merecem acolhida tendo em vista que a jurisprudência já é pacifica quanto a nulidade da clausula de eleição em se tratando de contrato de adesão, no mais, se o 1º réu possui ou não responsabilidade pelos fatos narrados, tal diz respeito ao mérito e não à carência acionária.
Prejudicial de prescrição trienal que perde seu objeto, tendo em vista que não há pedido expresso de devolução da taxa de corretagem.
Rejeito as preliminares e a prejudicial.
Considerando não haverem mais provas a produzir, declaro encerrada a fase instrutória.
Remetam-se os autos ao grupo de sentença, em conformidade com a Resolução TJOE 18/2021 e ATO EXECUTIVO COMAQ 01/2025, o qual autoriza a remessa de processos distribuídos até 2023. 1 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
29/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 25/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 08:29
Conclusos ao Juiz
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15/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 14/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES EPITACIO em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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