TJRJ - 0918422-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 22:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 22:41 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 21:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 15:34 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação 1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Após a expedição do mandado de pagamento, diante da quitação já manifestada, dê-se baixa e arquive-se. 5) Intimem-se e cumpra-se.
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                                            08/06/2025 00:27 Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 06/06/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 00:27 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:20 Expedido alvará de levantamento 
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                                            06/06/2025 15:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 16:46 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            03/06/2025 17:29 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2025 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            01/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 14:47 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            28/05/2025 14:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação 1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se.
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                                            27/05/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:58 Expedido alvará de levantamento 
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                                            27/05/2025 00:30 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 15:37 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            26/05/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 10:56 Transitado em Julgado em 26/05/2025 
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                                            24/05/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2025 09:11 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2025 09:11 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            13/03/2025 16:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            13/03/2025 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 09:50 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/02/2025 00:59 Decorrido prazo de ROBERTA CAMPELO PENA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:59 Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 03/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 01:13 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 15:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            21/01/2025 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 13:37 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/01/2025 18:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 13:34 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/12/2024 18:42 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2024 18:42 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/12/2024 18:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/12/2024 18:42 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 12:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO 
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                                            14/11/2024 12:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 12:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            14/11/2024 12:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/11/2024 11:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/11/2024 11:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 19:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2024 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 18:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2024 15:04 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/09/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 17:55 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/09/2024 14:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2024 14:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/09/2024 14:37 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 12:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            06/09/2024 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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