TJRJ - 0801222-61.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES DA ROSA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GOMES DA ROSA SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AMAURI CESAR DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801222-61.2025.8.19.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EVERALDO GOMES DA ROSA, AMAURI CESAR DE SOUZA, MARIA CRISTINA GOMES DA ROSA SOUZA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 dias, na forma do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5%, caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do Código de Processo Civil, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do Código de Processo Civil, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30%, imediatamente, e saldo em no máximo 6 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 774 e 918 do Código de Processo Civil), com multa por evento de até 20% sobre o valor em execução (artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
06/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:45
Outras Decisões
-
02/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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