TJRJ - 0829751-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:17
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829751-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA ADMINISTRADOR: JONATAN PINTO UGULINO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de processo com sentença transitada em julgado e valor da execução líquido e certo.
Veio aos autos notícia de que a Parte Ré teve sua liquidação extrajudicial decretada pela ANS na data de 13/05/2025 mediante a publicação no D.O.U. da Resolução Operacional — RO n° 3.005 - ANS.
O regime especial de liquidação extrajudicial visa proporcionar o equilíbrio das finanças das empresas que estão próximas da falência.
Estando a empresa executadaem processo de liquidação extrajudicial, devem ser suspensas as ações e execuções iniciadas, nos termos do art. 18 da Lei 6.024 /74 O enunciado 51 do FONAJE (Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria) não inviabiliza o julgamento da demanda, mas impõe a extinção da execução, para que o crédito seja habilitado no juízo universal.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se Certificado o trânsito, expeçam-se: 1 - Mandado de pagamento da penhora de ID 201858265 em favor da RÉ (Vision Med) e/ou seu patrono, se poderes lhe forem atribuídos, com as cautelas de praxe. 2 - Certidão de crédito em favor do autor no valor de R$ 227,26 (duzentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de JONATAN PINTO UGULINO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829751-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA ADMINISTRADOR: JONATAN PINTO UGULINO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829751-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA ADMINISTRADOR: JONATAN PINTO UGULINO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intime-se a parte Ré para efetuar/comprovar o pagamento no valor indicado no ID 193726214,no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JONATAN PINTO UGULINO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JONATAN PINTO UGULINO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:00
Não recebido o recurso de ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-86 (AUTOR).
-
04/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JONATAN PINTO UGULINO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JONATAN PINTO UGULINO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JONATAN PINTO UGULINO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LETICIA FARAH LOPES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LETICIA FARAH LOPES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ECONOMIZER SOLUCOES EM ENERGIA E TRIBUTARIAS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 06:16
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:42
Outras Decisões
-
20/08/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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