TJRJ - 0826969-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 25/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0826969-35.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO C6 S.A. 1.Rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor da causa reflete a vantagem econômica pretendida pela autora. 2.Rejeito, também, a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 3.A alegação de lide temerária não merece ser acolhida, não havendo comprovação de qualquer irregularidade ou abuso do direito de ação. 4.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 5.Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 6.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 7.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 8.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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19/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0826969-35.2024.8.19.0208 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
29/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCO BRAGA BULHOES DE FIGUEIREDO em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 01:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2024 01:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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12/10/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 17:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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12/10/2024 17:42
Juntada de Petição de procuração
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12/10/2024 17:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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