TJRJ - 0831950-93.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:09
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831950-93.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SUELY DE MELO ajuizou ação indenizatória c/c obrigação de fazer em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A., alegando em síntese que: é consumidor da ré; que desde 2018 sofre com reiteradas cobranças a título de TOI, sendo todas pagas; que não praticou irregularidades; que não obteve êxito na solução administrativa; que algumas parcelas dos TOIs foram pagas com atraso o que ocasionou pelo menos três cortes de energia em períodos diferentes; que decidiu mudar de residência no início de 2022, requerendo, ao final, o cancelamento dos TOIs 8206539, 9182771, 9331315, a devolução em dobro do indébito e a condenação a indenização dos danos morais experimentados.
Instruíram a inicial os documentos do ID 35850100/25850324.
Emenda a inicial no ID 58709152.
Audiência de Conciliação infrutífera no ID 62399564.
Regularmente citada a empresa ré apresentou contestação do ID 82272103, aduzindo em síntese que: o TOI de nº 8206539 foi lavrado pela concessionária em 24/10/2017, no valor total de R$ 901,71 onde foi constatada a irregularidade “desvio de energia no ramal de ligação” no medidor da unidade consumidora; que o TOI de nº 9182771 foi lavrado pela concessionária em 11/01/2019, no valor total de R$ 1.191,14 onde foi constatada a irregularidade “desvio de energia no ramal de ligação” no medidor da unidade consumidora e o TOI de nº 9331315 foi lavrado pela concessionária em 03/06/2019, no valor total de R$ 215,11 onde foi constatada a irregularidade “desvio de energia no ramal de ligação” no medidor da unidade consumidora; que observou o contraditório; que após o TOI, o consumo voltou a ser real e regular, e passou a ser aferido normalmente; que realizou a cobrança do consumo recuperado, que foi devidamente parcelado para fim de facilitar o respectivo pagamento; que observou todos os procedimentos legais; que não praticou ato ilícito, requerendo, ao final a improcedência da pretensão autoral.
A contestação veio acompanhada dos documentos do ID 82272104.
Audiência de Conciliação infrutífera no ID 83378151.
Despacho Saneador no ID 93028852.
Audiência de Conciliação infrutífera no ID 120245866. É o relatório, por ora. 1)Chamo o feito a ordem; 2)Converto o feito em diligência; 3)Considerando o período de irregularidade dos TOIs: Toi 8206539 (04 a 10/17), Toi 9182771 (06/18 a 01/19) e Toi 9331315 (05 a 06/19) determino a ré que trata aos auto o histórico de consumo da unidade da autora no período de Janeiro/17 a Dezembro/19; 4)Após, a autora e conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 14:20 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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21/05/2024 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2023 15:15 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 14:20 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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08/03/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de GUILLERMO STAROSKE CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de GUILLERMO STAROSKE CAMPOS em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2023 06:05
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 15:15 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/09/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:30
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2023 18:46
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:23
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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