TJRJ - 0805535-74.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 17:05 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2025 02:08 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805535-74.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA CAROLINA SOBRINHO PORTES RÉU: MAGAZINE S A MOVEIS LTDA Analisando os autos, constata-se que no AR consta que a ré 'mudou-se", assim não houve o ato citatório.
 
 Sabe-se que a citação é ato de comunicação processual imprescindível ao estabelecimento e desenvolvimento válidos da relação processual, pena de nulidade de todos os atos a ela subsequentes.
 
 Frustrada a citação via correio, necessária a determinação de citação por oficial de justiça, nos termos do artigo 224 do CPC.
 
 Assim determino a citação da ré por OJA, devendo contar que a mesma utilizada diversas denominações como CASUALE, ANA CLARA móveis, MAGAZINE SANCLER e MagazineOlegario Garcia Ltda.
 
 Cite-se.
 
 BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            19/08/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/08/2025 15:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 15:13 Juntada de petição 
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                                            16/08/2025 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 01:09 Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVEIRA THOMAZ em 14/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:50 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 13:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/07/2025 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2025 02:04 Decorrido prazo de MAGAZINE S A MOVEIS LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
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                                            06/06/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 12:47 Juntada de petição 
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                                            05/06/2025 20:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/06/2025 20:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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