TJRJ - 0831246-74.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0831246-74.2022.8.19.0205 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0831246-74.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00681214 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 APELADO: MARCELO AQUINO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: RENNAN SOARES DE ABREU DIAS OAB/RJ-231967 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A causa.
Ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira em face de devedor fiduciante, em razão de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, com pedido de liminar para retomada do bem e consolidação da posse e propriedade. 2.
Decisão anterior.
Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual decorrente da inércia do autor em fornecer os meios para o cumprimento de mandado de busca e apreensão, devolvido por duas vezes pela Central de Mandados. 3.
O recurso.
Apelação do autor sustentando que não houve desinteresse, mas continuidade de diligências para localização do bem; que a extinção seria medida excessiva; e que o caso se enquadraria no art. 485, III, do CPC (abandono da causa), hipótese que exige intimação pessoal prévia (art. 485, § 1º).
Pede a anulação da sentença e o prosseguimento da ação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do autor configura abandono da causa, exigindo intimação pessoal, ou ausência de pressuposto processual, hipótese do art. 485, VI, do CPC; e (ii) verificar se existem elementos que afastem a conclusão de desídia na viabilização das diligências para citação e cumprimento da liminar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
Em ações de busca e apreensão, incumbe ao autor, desde logo, fornecer os meios para a prática dos atos iniciais, incluindo a citação e a execução da liminar, conforme art. 240, § 2º, do CPC.6.
A devolução do mandado de busca e apreensão por inércia do autor em duas oportunidades caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.7.
A exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, restringe-se aos incisos II e III do dispositivo, não sendo aplicável à hipótese do inciso VI.8.
Alegações de estratégia processual ou de injustiça não afastam o dever da parte de cumprir os encargos necessários à efetivação da ordem judicial; a inércia reiterada inviabiliza a continuidade do feito.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 240, § 2º, e 485, VI; Decreto-Lei nº 911/1969.Jurisprudência relevante citada:TJRJ, Apelação nº 0010853-20.2016.8.19.0029, Rel.
Des.
Celso Silva Filho, 22ª Câmara de Direito Privado (antiga 23ª Câmara Cível), j. 22.07.2025.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 17:32
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Não-Provimento
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 140.
APELAÇÃO 0831246-74.2022.8.19.0205 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0831246-74.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00681214 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 APELADO: MARCELO AQUINO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: RENNAN SOARES DE ABREU DIAS OAB/RJ-231967 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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13/08/2025 14:18
Pedido de inclusão
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 129ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0831246-74.2022.8.19.0205 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0831246-74.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00681214 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 APELADO: MARCELO AQUINO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: RENNAN SOARES DE ABREU DIAS OAB/RJ-231967 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
06/08/2025 11:05
Conclusão
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06/08/2025 11:00
Distribuição
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05/08/2025 13:40
Remessa
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04/08/2025 10:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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