TJRJ - 0805452-58.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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15/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0805452-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico que: 1) o perito se manifestou no id. 213536374; 2) manifestação da parte autora no id. 215014315; 3) a contestação apresentada no id. 215165464 (cópia no id. 215165471) é tempestiva. - Ao autor em réplica.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
ELISANGELA ALVES PEDROZO DA CUNHA -
09/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805452-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA RÉU: INSS 1 - Isenção de custas/taxa prevista no artigo 129, parágrafo único, Lei 8.213/1991. 2 -
Vistos.
A autora vindica a concessão do auxílio por incapacidade temporária (acidente de trabalho NB 719982267-8), com indeferimento em sede administrativa, a teor dos documentos de id 198163241, com alegação de que há a incapacidade mas que a doença exige carência mínima, a qual não fora alcançada.
O indeferimento mostra-se suficiente para comprovar a pretensão resistida e o interesse processual, desnecessária a interposição de recurso administrativo, consoante remansosa jurisprudência.
O laudo médico de id 198163222 e 198163226 demonstra a verossimilhança da tese autoral e a probabilidade do direito.
Dano de difícil reparação caracterizado pelo comprometimento da digna sobrevivência da segurada em função do indeferimento de continuidade do benefício.
Defiro a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do benefício referido no prazo de quinze dias, pena de multa.
Fixo o prazo de um ano para a duração do benefício, na forma do artigo 60, parágrafo oitavo, Lei 8.213/91. 3 - Determino perícia médica, nomeando Perito o Dr.
João Paulo da Conceição, e-mail: [email protected] e [email protected].
Intime-se o perito.
Quesitos e assistência técnica em quinze dias.
Laudo pericial em trinta dias.
O INSS deve proceder ao depósito judicial dos honorários periciais no prazo de defesa. 4 - Cite-se e intime-se o INSS por OJA.
BARRA MANSA, 10 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:21
Outras Decisões
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10/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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