TJRJ - 0826732-50.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826732-50.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA LEONARDO GARANITO RABELO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL FERNANDA LEONARDO GARANITO RABELO ajuizou ação indenizatória em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., alegando em síntese que: em 30/12/2022 adquiriu junto a ré um pacote de viagens, com estadia, em período referente ao carnaval de 2023, onde ela e sua família, iriam para Vitória/ES; que o pacote foi adquirido por meio do cartão de crédito da autora na modalidade parcelada, tendo como valor final R$1.371,44 (mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos); que diante de um problema de ordem familiar, requereu em 29/01/2023 o cancelamento do pacote contratado; que os prepostos da ré informaram que o estorno havia sido realizado e valor seria estornado, o que não ocorreu; que foram debitados de seu cartão de crédito oito parcelas; que não obteve êxito na solução administrativa, requerendo ao final, a condenação a indenização do dano material e moral experimentado.
Instruíram a inicial os documentos do ID 68318569/68318588.
Regularmente citada a ré apresentou contestação no ID 83628702 aduzindo em síntese que: os consumidores que optam pela aquisição de passagens aéreas promocionais, emitidas através dos programas de intermediação das companhias aéreas estão sujeitos aos ônus e bônus acarretados por estes; que no que tange a cancelamentos e reembolsos, a 123 Milhas dispõe em seu site de internet as informações necessárias; que nos casos de contratação do serviço com opção de “Reembolso Garantido”, o Consumidor paga uma taxa para ter o reembolso dos valores pagos, com exceção da taxa do produto em questão, em voucher, para utilização em 12 meses, podendo ser emitido o respectivo em até 30 dias do cancelamento; que o autor não optou pelo Reembolso garantido, requerendo, ao final, a improcedência da pretensão autoral.
A contestação veio acompanhada dos documentos do ID 83628704/83628707.
Réplica no ID 83890293.
Despacho Saneador no ID 121000852.
Manifestação do Ministério Público no ID 140555682. É o relatório, por ora. 1)Chamo o feito a ordem; 2)Converto o feito em diligência e determino a autora que traga ao autos no prazo de quinze dias as faturas do cartão de crédito no período de janeiro a dezembro/23; 3)Após a ré e conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 23:23
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO MANHAES COELHO SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JORGE DELFINO DO CARMO JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JORGE DELFINO DO CARMO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNO MANHAES COELHO SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA LEONARDO GARANITO RABELO - CPF: *12.***.*12-44 (AUTOR).
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03/08/2023 05:37
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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