TJRJ - 0915752-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0915752-42.2024.8.19.0001 AUTOR: ANDRESSA DO NASCIMENTO PORTELLA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 487, III, "b", CPC/15.
Custas na forma da Lei (art. 90, § 2º, do CPC), isentadas as partes das remanescentes.
PRI.
Havendo pagamento por meio de guia quitada expeça-se mandado de pagamento independentemente de nova conclusão ou de certidão de trânsito diante do patente desinteresse recursal.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
São João de Meriti, 11 de junho de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
01/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:47
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRESSA DO NASCIMENTO PORTELLA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0915752-42.2024.8.19.0001 AUTOR: ANDRESSA DO NASCIMENTO PORTELLA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ________________________________________________________ DESPACHO A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente a parte autora o registrato com aindicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando, ainda, cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
São João de Meriti, 26 de maio de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
29/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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07/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:08
Declarada incompetência
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03/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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