TJRJ - 0963665-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0963665-20.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALER RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Não há preliminares a decidir.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
Fixo como ponto controvertido a correção ou não na medição de consumo de água feita pela ré, no imóvel objeto da demanda.
A fim de verificar o real consumo de água, defiro de ofício a prova pericial de engenharia, nomeando para a realização da perícia o Dr.
Marcos Heringer([email protected]),cujohonorários serão pagos na forma do art. 95 do CPC.
Intime-se o expert para informar se aceita o encargo e indicar honorários.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a parte autora manifestou-se tempestivamente em Replica em id. 189943789.
As partes para que especifiquem as provas que ainda queiram produzir, justificando sua necessidade e pertinencia. -
09/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 19:49
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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