TJRJ - 0806867-87.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CORA SANTOS GUEDES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TIAGO BROWNE FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806867-87.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SANTANA PEREIRA DO ALMO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1.
A relação submetida ao Juízo é de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor final, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O deferimento da inversão do ônus da prova depende da análise dos requisitos básicos aferidos pelo Juiz da causa, com base nos aspectos fático-probatórios peculiares de cada caso concreto, devendo ser compreendida no contexto dos autos, visando à facilitação da defesa dos direitos do consumidor e subordinando-se às regras ordinárias de experiência.
No caso concreto, encontram-se presentes os requisitos autorizadores, e, tendo-se em vista a vulnerabilidade da parte autora na espécie, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Saliente-se, contudo, que cabe à parte autora produzir prova mínima de seu direito, na esteira do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 330 do TJERJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. 2.
Intime-se a parte ré para que informe as provas que pretende produzir, devendo justificá-las pormenorizadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 05:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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