TJRJ - 0860180-75.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MORAES FARIAS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860180-75.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMERICO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANA GABRIELA MORAES FARIAS, PAULO RAPHAEL SILVEIRA DE PAULA 1.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 2.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 3.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 1 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:28
Outras Decisões
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25/03/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 13:45
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 13:45
Processo Desarquivado
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18/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:24
Baixa Definitiva
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15/02/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:27
Homologada a Transação
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06/02/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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